ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
1
ESTATUTO DA
ABENFO-RJ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS
Artigo 1º - Sob a denominação de ABENFO-RJ – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, designado doravante neste documento por ABENFO-RJ, funcionará uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter assistencial, de caráter sócio-cultural, técnico-científico e político, e filantrópico, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pela Lei n.º 10.406/2002, além de outras normas que venham a ser editadas sobre o assunto, podendo operar em todo o território nacional, nos termos da
legislação em vigor, com prazo indeterminado de duração.
Artigo 2º - A ABENFO-RJ, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Passos nº 122 - sala 502 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
Artigo 3º - A ABENFO-RJ tem como objetivo promover, divulgar e reivindicar o
desenvolvimento técnico-científico e cultural da profissão. Para cumprir sua missão a associação tem como finalidade:
I. Congregar obstetrizes, enfermeiros obstetras, habilitados ou especialistas nas áreas da saúde da mulher e do neonato, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que atuam nessas áreas, estudantes de cursos de graduação em enfermagem e de pós-graduação nas áreas referidas e parteiras cadastradas na Rede Nacional de Parteiras, para incentivar o espírito de união e solidariedade entre as categorias, promovendo a tomada de consciência sóciopolítica de seus integrantes;
II. Promover a articulação com as demais entidades representativas da enfermagem e de áreas afins, na defesa dos interesses da profissão;
III. Realizar cursos de especialização para enfermeiros, nas áreas da saúde da mulher e do neonato e conceder certificado, de acordo com a legislação vigente no país;
IV. Realizar cursos de aperfeiçoamento para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras cadastradas na Rede Nacional de Parteiras, visando a melhoria da qualidade da assistência à mulher e ao neonato;
V. Apoiar os programas e políticas de saúde governamentais e não governamentais em relação a capacitação enfermagem obstétrica, ginecológica, neonatal e das parteiras legais, visando a qualidade e humanização da assistência;
VI. Representar a enfermagem obstétrica, ginecológica e neonatal nos fóruns de entidades das áreas afins e outras de interesse;
VII. Articular com outras entidades do setor da saúde e dos trabalhadores em geral mecanismos para a defesa de uma política de saúde que favoreça a assistência integral e com qualidade à mulher e ao neonato;
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
VIII. Participar, efetivamente, dos movimentos em defesa da cidadania, etnias e da questão de gênero;
IX. Promover intercâmbio e eventos técnico-científicos, com outras associações de âmbito regional, nacional e internacional das áreas afins, visando o desenvolvimento profissional e científico;
X. Divulgar trabalhos e estudos de interesse para as áreas da saúde da mulher e do neonato;
XI. Manter um centro de informações científicas para fomentar projetos de pesquisa pertinentes à saúde da mulher e do neonato e à profissão;
XII. Manter órgão de publicação periódica para divulgação do conhecimento técnico científico das áreas da saúde da mulher e do neonato.
§ 1º - No cumprimento de seus objetivos a ABENFO-RJ poderá, por si ou em cooperação com terceiros:
a) Realizar estudos, pesquisas, projetos, assessorias e programas de capacitação;
b) Documentar e divulgar informações e conhecimentos técnico-científicos;
c) Promover, estimular e participar de articulações e intercâmbios entre organizações afins, no âmbito regional, nacional e internacional;
d) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, cartazes e materiais diversos;
e) Prestar serviços de consultoria a organizações governamentais e privadas;
f) Firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições
governamentais ou privadas e terceiros;
g) Realizar, organizar, promover ou participar de eventos e campanhas nacionais ou internacionais relacionadas à missão da ABENFO-RJ, tais como: congressos, seminários, conferências, debates, cursos, oficinas e encontros.
§ 2º - A ABENFO-RJ, na execução dos seus objetivos sociais, observará os princípios da universalização dos serviços, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de: a) raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, bem como a portadores de necessidades especiais; b) não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
§ 3º - A ABENFO-RJ adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no Conselho Diretor.
§ 4º - Os eventuais resultados operacionais da remuneração dos serviços prestados e comercialização de produtos de caráter educativos, no âmbito de seus objetivos sociais, serão integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da associação.
CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS
DIREITOS, DEVERES, CRITÉRIOS DE ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO
E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Artigo 4º - Poderão ser admitidos como associados, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que: a) tenham afinidade com os princípios e objetivos ideológicos, éticos e morais da ABENFO-RJ; b) tenham disponibilidade e interesse em colaborar efetivamente com o processo de desenvolvimento da ABENFO-RJ; c) se proponham a
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
3 contribuir para os fins almejados pela ABENFO-RJ; d) satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto; e constituirão as seguintes categorias:
I. Associado Fundador - as pessoas físicas ou jurídicas que tenham participado do ato de fundação da ABENFO-RJ.
II. Associado Efetivo – aquele que ingressar na ABENFO-RJ posteriormente à sua fundação, por decisão de sua Assembléia Geral, dispondo-se a contribuir com trabalho ou venha a prestar colaboração em projetos desenvolvidos pela associação.
III. Associado Colaborador – aquele que ingressar na ABENFO-RJ, posteriormente à sua Fundação que esteja comprometido com os objetivos e interessado em participar das atividades da associação, disposto a contribuir financeiramente e seja aprovado pelo Conselho Diretor, não tendo direito a votar e ser votado.
IV. Associado Honorário – aquele que tiver contribuído de forma relevante à causa da enfermagem obstétrica, ginecológica ou neonatal e aos quais a ABENFO-RJ resolver conferir esse título, indicados pela Coordenação Executiva e ratificados pela Assembléia Geral, não tendo direito a votar e ser votado.
Artigo 5º - São direitos dos Associados:
a) Participar das Assembléias Gerais;
b) Comunicar a Assembléia Geral quando houver qualquer ato do Conselho Diretor ou da Coordenação Executiva que lhe pareça incompatível;
c) Requerer a convocação de Assembléias Extraordinárias, observado o número mínimo 1/5 (um quinto) dos associados;
d) Ter acesso ao acervo científico da ABENFO-RJ;
e) Participar das discussões de assuntos de interesse da categoria, em reuniões e assembléias ou qualquer atividade da ABENFO-RJ, de âmbito estadual, regional, nacional e internacional;
f) Participar dos congressos e demais eventos de caráter sócio-cultural, técnicocientífico e político promovidos pela ABENFO-RJ e pelas entidades nacionais e internacionais às quais a ABENFO-RJ seja vinculada ou filiada;
g) Receber publicações ou outras informações editadas pela ABENFO-RJ.
§ 1º – São direitos exclusivos dos Associados Fundadores e Associados Efetivos:
a) Participar das Assembléias e em suas discussões e deliberações com direito a voz e voto;
b) Votar e ser votado para os cargos do Conselho Diretor;
§ 2º – O Associado Pessoa Jurídica, com direito a votar e a ser votado, será representado pelo seu presidente, diretor ou representante indicado através de Carta de Preposição e terá direito a um único voto.
Artigo 6º - São deveres dos Associados:
a) Encaminhar à ABENFO-RJ a ficha de inscrição preenchida;
b) Assinar o termo de compromisso contendo os princípios básicos da Associação;
c) Pagar anuidade fixada em Assembléia Geral;
d) Defender os princípios da ABENFO-RJ;
e) Promover, difundir, preconizar, implantar, implementar e trabalhar para que sejam adotadas as práticas defendidas pela ABENFO-RJ;
f) Participar anualmente da Assembléia Geral Ordinária e das Assembléias Gerais
Extraordinárias;
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
4
g) Acatar as decisões tomadas em Assembléias Gerais;
h) Abster-se de praticar qualquer ato contrário à missão e aos objetivos da associação.
Artigo 7º - Perde-se a qualidade de associado em qualquer categoria:
a) Por vontade do próprio associado que poderá a qualquer tempo solicitar sua exclusão por escrito ao Conselho Diretor e/ou a Assembléia Geral, não podendo esta ser negada;
b) Por exclusão deliberada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, após proposta fundamentada pelo Conselho Diretor ou requerimento de pelo menos um terço dos associados, sempre por justa causa.
§ 1º - São causas de exclusão de um associado:
a) A reincidência do não cumprimento pelo associado dos seus deveres para com a associação ou o não cumprimento injustificado das deliberações legalmente tomadas pelos órgãos sociais da Associação ou das normas deste Estatuto;
b) Deixar de participar da vida da associação e não comparecer, sem justificativa, às Assembléias Gerais pelo prazo de 5 anos;
c) Provocar ou causar prejuízo moral ou material à associação.
§ 2º - Da decisão que decretar a exclusão do associado, em conformidade com o disposto neste Estatuto, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência inequívoca pelo associado da decisão de exclusão, à Assembléia Geral que terá prazo de 30 dias para julgá-lo.
Artigo 8º - O Associado Efetivo que deixar de renovar a anuidade por mais de 2 (dois) anos consecutivos será transferido automaticamente para a categoria Associado Colaborador.
Artigo 9º - Os associados não respondem, nem subsidiária nem solidariamente, pelas obrigações sociais contraídas em nome da associação, excetuados os casos de responsabilidade comprovada por abuso de direito no exercício dos poderes de gestão.
Artigo 10º - Os Associados Fundadores e Efetivos que fizerem parte do quadro de funcionários da ABENFO-RJ, não terão direito a voto na Assembléia Geral, quando se tratar de questões de interesse pessoal, tais como políticas salariais e de recursos humanos.
CAPITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11º - São os órgãos de deliberação superior e direção da ABENFO-RJ:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Diretor.
Parágrafo Único - Os cargos de deliberação superior e Conselho Diretor não são remunerados.
Artigo 12º - A ABENFO-RJ contará com uma Coordenação Executiva responsável pela gestão executiva da organização.
§ 1º - Os cargos da Coordenação Executiva serão preenchidos por profissionais regularmente contratados e remunerados de acordo com a política salarial da organização aprovada pelo Conselho Diretor.
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
5
§ 2º - A Equipe Técnica será composta pelo corpo de funcionários contratados pela associação para a execução direta dos programas e projetos.
§ 3º - A Equipe Administrativa será composta pelo corpo de funcionários contratados pela associação para execução de atividades de apoio complementar as atividades da Equipe Técnica.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da ABENFO-RJ, sendo formada por todos os seus Associados Fundadores e Associados Efetivos.
§ 1º - A Assembléia Geral tem, privativamente, como atribuições eleger e destituir os membros do Conselho Diretor, referendar a Coordenação Executiva, criar novas classes de associados ou alterar as já existentes, apreciar e aprovar relatórios e balanços, autorizar a alienação, venda ou permuta de bens móveis ou imóveis, alterar o presente estatuto social, além de resolver os casos omissos no Estatuto.
§ 2º - Anualmente, será realizada uma Assembléia Geral Ordinária, que poderá decidir sobre qualquer assunto do interesse da ABENFO-RJ.
§ 3º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita por via postal, fax ou correio eletrônico, pelo Conselho Diretor com, no mínimo, quinze dias úteis de antecedência.
§ 4º - As Assembléias Gerais Ordinárias só poderão se realizar em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, ou com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes e serão presididas por um membro do Conselho Diretor.
§ 5º - As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
§ 6º - Para aprovação ou rejeição das contas da ABENFO-RJ, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, com direito a voto.
Artigo 14º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que 1/5 (um quinto) dos associados ou o Conselho Diretor julgar necessário, a fim de decidir sobre qualquer assunto de interesse da ABENFO-RJ e, com exclusividade, quando se tratar da:
a) Reforma do Estatuto;
b) Dissolução da Entidade, nos termos do artigo 26º. do § 2º. e do artigo 33º.;
c) Destituição dos membros do Conselho Diretor.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita por via postal, fax ou correio eletrônico com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência.
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo, as decisões da
Assembléia Geral Extraordinária serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.
§ 3º – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão realizar-se em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e serão
presididas por um membro do Conselho Diretor ou por associado especialmente indicado pelos presentes que convidará dentre os demais um secretário para assessorá-lo e redigir a ata.
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
6
§ 4º – Nos casos em que a Assembléia Geral Extraordinária tratar de assuntos que não os previstos nas alíneas deste artigo, esta poderá ser instalada e deliberar com a maioria absoluta dos associados presentes em primeira convocação. Em segunda e última convocação, com qualquer número de associados, podendo já vir fixada na convocação o mínimo de presença necessária.
DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 15º – O Conselho Diretor exerce função deliberativa, moderadora e fiscalizadora, tendo como objetivo principal garantir a implementação das diretrizes políticas e decisões institucionais da ABENFO-RJ, sendo constituído por 5 (cinco) membros titulares, sendo 1 Presidente do Conselho, 1 Vice-Presidente do Conselho e demais Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados Fundadores e Efetivos da ABENFO-RJ.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Diretor é de três (3) anos, podendo ser renovado por reeleição dos membros, por igual tempo.
§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento, os membros titulares do Conselho Diretor se substituem uns aos outros.
§ 3º - No caso de vacância de um dos cargos do Conselho Diretor será realizada nova Assembléia Geral para eleição do novo membro que exercerá as novas funções até o término do mandato.
Artigo 16º - O Conselho Diretor, além de participar das atividades gerais de avaliação e planejamento, reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos duas (2) vezes por ano e, extraordinariamente, quando seus membros acharem necessário ou conveniente ou a convite do Presidente do Conselho da ABENFO-RJ.
Artigo 17º - Compete ao Conselho Diretor:
a) A responsabilidade administrativa e financeira da ABENFO-RJ, podendo atribuir, através de instrumentos legais, à Coordenação Executiva sua gestão;
b) Indicar e contratar os membros da Coordenação Executiva;
c) Subsidiar a Coordenação Executiva sobre assuntos atinentes às diretrizes da associação, à sua missão e à sua política de pessoal e financeira;
d) Apreciar e aprovar o Regimento Interno da associação;
e) Acompanhar criticamente a realização do planejamento anual e a execução do respectivo orçamento;
f) Discutir, avaliar e dar seu parecer, para apreciação da Assembléia Geral Ordinária, sobre os seguintes documentos elaborados anualmente pela Coordenação Executiva: planejamento de atividades, orçamento da entidade, relatório de atividades e relatório financeiro;
g) Propor as pautas das Assembléias Gerais que convocar;
h) Encaminhar para aprovação da Assembléia Geral os pedidos de inscrição de novos Associados Efetivos, apresentados pela Coordenação Executiva;
i) Presidir as eleições dos órgãos de direção da ABENFO-RJ, admitindo que sejam fiscalizadas por qualquer associado com direito a voto;
j) Representar a ABENFO-RJ em juízo ou fora dele, conjunta ou separadamente, por delegação de seus associados;
k) Apreciar e aprovar a política salarial da ABENFO-RJ.
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
7
Artigo 18º - Compete ao Presidente do Conselho:
a) Presidir e zelar pelo bom andamento, ordem e prosperidade da Associação;
b) Representar a ABENFO-RJ, judicial e extra-judicialmente, e constituir advogados e mandatários;
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
d) Superintender as atividades da Associação, coordenando o trabalho dos demais membros do Conselho Diretor;
e) Presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e as reuniões do Conselho Diretor, subscrevendo com o Coordenador Executivo as respectivas atas;
f) Dar voto de desempate nas reuniões da Assembléia e do Conselho Diretor;
g) Apresentar à Assembléia Geral o relatório de atividades anual, o balanço patrimonial e as contas, bem como os planos de trabalho formulados para o ano seguinte;
h) Participar com as instituições públicas e da sociedade civil para mútua colaboração em atividade de interesse comum, podendo celebrar convênio e contratos para melhor desenvolver e atingir as finalidades sociais da associação;
i) Zelar pelo cumprimento das leis, bem como pelo atendimento da legislação
trabalhista, fiscal e previdenciária;
j) Acompanhar, supervisionar a movimentação das contas junto com os demais
membros do Conselho Diretor;
k) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
l) Outorgar procuração estabelecendo poderes e prazos para os membros da
Coordenação Executiva, para fins de abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, operações de câmbio e financeiras, e demais documentos afins, assim como celebrar contratos, convênios e acordos de interesse da Associação;
m) Representar a Associação em escrituras de compra e venda, doação, permuta ou gravame de imóveis, da ou para a ABENFO-RJ, e autorizadas pelos demais membros do Conselho Diretor, podendo outorgar, por instrumento público, tais poderes de representação.
§ 1º - É facultado ao Presidente do Conselho delegar poderes aos demais membros do Conselho Diretor.
§ 2º - O Presidente do Conselho necessita da autorização da Assembléia Geral, consignada em Ata, para adquirir, alienar, hipotecar, transigir sobre bens imóveis, sobre qualquer título.
§ 3º - O Presidente do Conselho poderá delegar a prepostos poderes para praticar todos os atos referidos na alínea “k” do presente artigo.
Artigo 19º - Compete aos Conselheiros:
a) Secretariar as sessões das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, e das reuniões do Conselho Diretor, redigindo e subscrevendo com o Presidente do Conselho as respectivas atas;
b) Auxiliar o Presidente do Conselho e substituí-lo em seus impedimentos e ausências, ou por delegação de poderes;
c) Orientar e supervisionar o sistema de arquivo e correspondência da associação; responsabilizando-se pelos livros e documentos institucionais;
d) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da Associação dentro dos princípios da legalidade e da administração;
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
8
e) Responsabilizar-se pelo sistema de arquivos institucionais incluindo os livros e documentos relacionados às suas atribuições, observados aos seguintes
procedimentos: 1) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; 2) Publicidade por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação; 3) Realização de auditoria anual externa e independente;
f) Analisar o relatório financeiro das receitas e despesas, verificando com o Presidente do Conselho a exatidão das contas, apresentada pela Coordenação Executiva, a serem submetidas à Assembléia Geral;
g) Responsabilizar-se por todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à
Associação;
h) Além das atribuições e responsabilidades próprias da qualidade de Conselheiro, compete participar, discutir e votar as matérias da pauta das reuniões;
i) Analisar o orçamento anual e o Balanço Contábil da ABENFO-RJ, devendo dar parecer por escrito à Assembléia Geral. Este parecer será subsidiado e respaldado pelas auditorias de balanço realizadas anualmente por auditores independentes;
j) Discutir sobre a situação financeira da entidade e apresentar parecer até dez dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 20º - O membro do Conselho Diretor que faltar a 2 (duas) reuniões sucessivas ou 3 (três) alternadas, sem qualquer justificativa, será destituído do cargo automaticamente, devendo a Assembléia Geral convocar eleição do novo membro do Conselho que completará o mandato, juntamente com os demais.
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Artigo 21º - A Coordenação Executiva é o órgão de gestão executiva da ABENFO-RJ, constituída por um (1) Coordenador Executivo, um (1) Coordenador Administrativo financeiro e um (1) Coordenadores de Programas e Projetos.
§ 1° - Os membros da Coordenação Executiva serão indicados, contratados e demitidos pelo Conselho Diretor.
§ 2° - Os membros da Coordenação Executiva apesar de terem funções específicas
determinadas neste Estatuto assumem coletivamente a responsabilidade de gerir a organização, não respondendo solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da associação, à exceção dos casos em que for comprovada a malversação ou em que atuarem com abuso de direito, com o objetivo de obterem vantagem individual ou coletiva para benefício próprio ou alheio.
§ 3° - A Coordenação Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente quando seus membros acharem necessário ou conveniente ou a partir da solicitação do Conselho Diretor da ABENFO-RJ.
Artigo 22º - Compete à Coordenação Executiva:
a) Assumir a gestão da ABENFO-RJ, executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor; b) Administrar os fundos da ABENFO-RJ, prestando contas de suas atividades à Assembléia Geral e Conselho Diretor;
c) Nomear comissões e assessorias especiais para tratar de assuntos de interesse da ABENFO-RJ;
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
9
d) Executar e fazer executar os programas da ABENFO-RJ, particularmente seu Plano de Ação, as Programações Orçamentária e Financeira e a Política de Pessoal;
e) Elaborar e submeter ao Conselho Diretor o Regimento Interno da ABENFO-RJ, assim como propor alterações posteriormente necessárias;
f) Por outorga do Conselho Diretor, através de procuração do Presidente do Conselho, compete à Coordenação Executiva, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aplicações financeiras, emitir e endossar cheques sempre com a assinatura de dois de seus membros.
g) Organizar e manter atualizados os arquivos da Associação;
h) Analisar os pedidos de inscrição de novos associados efetivos e colaboradores;
i) Indicar para o Conselho Diretor a admissão de novos associados;
j) Manter o cadastro atualizado dos associados da ABENFO-RJ;
k) Apresentar relatórios financeiros anuais ao Conselho Diretor da ABENFO-RJ.
Artigo 23º - Compete ao Coordenador Executivo:
a) Coordenar os trabalhos e convocar as reuniões deste órgão executivo;
b) Acompanhar e orientar a execução das tarefas e responsabilidades assumidas perante a Assembléia Geral, ao Conselho Diretor, aos donatários e contratantes;
c) Participar e subsidiar as reuniões do Conselho Diretor; em caso de impossibilidade, a Coordenação Executiva indicará um substituto dentre seus membros;
d) Elaborar planos e documentos de proposição da ação institucional;
e) Elaborar propostas e contribuir na tomada de decisão nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Executiva;
f) Decidir sobre a administração e uso dos recursos financeiros, humanos e materiais junto com o Coordenador Administrativo-financeiro;
g) Representar a organização em eventos e negociações de interesse da ABENFO-RJ em acordo com os demais membros da Coordenação Executiva e com o Conselho Diretor;
h) Informar e discutir questões institucionais e de trabalho com os demais membros da Coordenação Executiva; i) Encaminhar para o Conselho Diretor os seguintes documentos elaborados anualmente pela ABENFO-RJ: planejamento de atividades, orçamento da associação, relatório de atividades e relatório financeiro para emissão de parecer dos mesmos e apresentação na Assembléia Geral;
j) Prestar todos os esclarecimentos e colocar as informações financeiras e contábeis a disposição do Conselho Diretor;
k) Subscrever as atas originadas das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias como também reuniões do Conselho Diretor.
Artigo 24º - Compete ao Coordenador Administrativo-financeiro:
a) Elaborar e acompanhar a política administrativa e financeira da ABENFO-RJ;
b) Subsidiar o Coordenador Executivo com todas as informações necessárias sobre a situação administrativo-financeira da ABENFO-RJ;
c) Informar e submeter questões e decisões ao Coordenador Executivo e se necessário a todos os membros da Coordenação Executiva;
d) Tomar decisões na área administrativa e financeira junto com o Coordenador
Executivo, excetuadas as questões que sejam de competência privativa da
Assembléia Geral e as relativas à política salarial que sejam de seu interesse, sob pena de nulidade da decisão.
ABENFO-RJ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_______________________________________________________________
10
Artigo 25º - Compete ao Coordenador de Programas e Projetos:
a) Elaborar e implementar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento das atividades-fim da ABENFO-RJ;
b) Apresentar relatórios periódicos a Coordenação Executiva contribuindo com as discussões e tomadas de decisões;
c) Contribuir com o Coordenador Executivo na execução das tarefas consideradas necessárias para o bom funcionamento da ABENFO-RJ.
CAPITULO IV – DO PATRIMÔNIO
Artigo 26º - O patrimônio da ABENFO-RJ será constituído:
a) Por doações, subvenções ou legados;
b) Por recursos financeiros provenientes de convênios com Entidades de Cooperação para o desenvolvimento e com órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais;
c) Pelo resultado de suas atividades e promoções;
d) Pelo resultado de venda de serviços e produtos;
e) Pelas contribuições de associados;
f) Pelos bens móveis e imóveis que possuir e suas possíveis rendas.
§ 1° - Bens e direitos pertencentes a ABENFO-RJ serão aplicados integralmente no território nacional e na realização de seus objetivos institucionais.
§ 2º - Extinta ou dissolvida à associação, os seus bens serão destinados pela Assembléia Geral a entidades que tenham objetivos e finalidades semelhantes aos da ABENFO-RJ, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social.
Capitulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 27º - O exercício social terá início no dia primeiro de janeiro e findará no dia 31 de dezembro.
Artigo 28º - A ABENFO-RJ mantém, nos termos da Lei, escrituração de suas receitas e despesas em livros contábeis revestidos das formalidades necessárias e capazes de assegurar sua exatidão.
Artigo 29º - A ABENFO-RJ atuará em âmbito nacional e internacional, podendo
estabelecer convênios de cooperação com entidades afins, órgãos públicos e instituições privadas.
Artigo 30º - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação a
ABENFO-RJ, os atos de qualquer membro do Conselho Diretor, Procurador, ou
funcionário, praticado em desacordo com o presente Estatuto ou que envolverem obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como: empréstimos, fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.
Artigo 31º - Para cumprimento de sua missão e desempenho de suas funções a ABENFORJ contará com a Coordenação Executiva e com um corpo de funcionários que constituirá a Equipe Técnica e a Equipe Administrativa, podendo contratar serviços de terceiros, estagiários, bem como receber voluntários.
§ 1º - As atribuições, o regime de trabalho e a política de remuneração da Coordenação Executiva, Equipe Técnica e Equipe Administrativa, prestadores de serviços e estagiários, assim como as normas para integração de voluntários serão estabelecidas no Regimento Interno da Associação, de acordo com a legislação vigente no país.
§ 2º - Considera-se Equipe Técnica, Equipe Administrativa, Serviços Terceirizados, Estagiários, bem como voluntários os responsáveis diretamente pela realização das atividades-fim da ABENFO-RJ, de acordo com os objetivos da associação.
Artigo 32º - A ABENFO-RJ não remunera os membros do Conselho Diretor e não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Artigo 33º - A ABENFO-RJ poderá ser dissolvida a qualquer tempo por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para este fim e solicitada com seis meses de antecedência.
Artigo 34º - Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor que, conforme a natureza da questão, a seu critério, poderá levar a decisão para a Assembléia Geral.
Artigo 35º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogandose as disposições anteriores.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2007.
Valdecyr Herdy Alves
Presidente da Assembléia Geral
Bianca Dargam Gomes Vieira
Secretária da Assembléia Geral
Nome do advogado
OAB/ RJ n.º